SUCESSÃO DE BENS - CC - ART 1.844
Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve...
SUCESSÃO DE BENS - CC - ART 1.844
TENHO DIREITO A HERANÇA QUE SERIA DO MEU PAI QUE JÁ MORREU?
ALGÚEM PODE SER EXCLUÍDO DA HERANÇA?
O QUE É BENFEITORIA?
É POSSÍVEL USUCAPIÃO EM LOTEAMENTO IRREGULAR?
O que são Gravames de Imóveis?
Tributação sobre Imóveis
VENDI UM IMÓVEL, PRECISO PAGAR IMPOSTO DE RENDA?