top of page

A CONSTRUTORA DO MEU PRÉDIO NÃO PAGA CONDOMÍNIO DAS UNIDADES QUE AINDA NÃO FORAM VENDIDAS ISSO É CORRETO?

  • Foto do escritor: Saboya Dantas MKT e RC
    Saboya Dantas MKT e RC
  • 12 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Isto não é correto. Visto que a construtora, assim como os moradores, são condôminos do mesmo empreendimento e dessa forma devem ser tratadas de forma igual.


Ou seja, a construtora deve pleitear suas condições como as dos demais proprietários, conforme o princípio da boa-fé, isonomia e garantia. Isto significa, que não há justificativa plausível para a construtora não querer arcar com o valor do condomínio, já que as despesas onera todo o edifício.


Busque a ajuda de um advogado para saber mais sobre o tema.




Comments


CONTATO

Telefones:  

84 98734-2828  (whatsapp)

Email: 

saboyadantas.atendimento@gmail.com

Endereço:

Avenida Romualdo Galvão, 2109, Empresarial Trade Center, Sala 417. Lagoa Nova, Natal-RN. CEP 59056-165

Instagram:

@saboyadantas.adv

bottom of page