Isto não é correto. Visto que a construtora, assim como os moradores, são condôminos do mesmo empreendimento e dessa forma devem ser tratadas de forma igual.
Ou seja, a construtora deve pleitear suas condições como as dos demais proprietários, conforme o princípio da boa-fé, isonomia e garantia. Isto significa, que não há justificativa plausível para a construtora não querer arcar com o valor do condomínio, já que as despesas onera todo o edifício.
Busque a ajuda de um advogado para saber mais sobre o tema.
Comentarios