O QUE É SUBLOCAÇÃO?
- Saboya Dantas Apoio
- 2 de jun. de 2023
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A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado em parte por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por completo por razões diversas.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que dispõe sobre locações dos imóveis, autoriza a sublocação desde que o locador seja antes expressamente favorável. Os contratos de locação usualmente contam com alguma cláusula específica sobre sublocação. Caso não haja e o locatário deseje sublocar o imóvel, ele deverá notificar o locador, que terá prazo de 30 dias para se manifestar.


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