O bem de família nada mais é do que o imóvel utilizado como residência de uma família, oriundo do casamento, união estável, entidade monoparental ou entidade de outra origem. Este, por sua vez, tem o previsto pela lei de número 8.009, não podendo ser penhorado e nem sofrer nenhuma forma de apreensão na maioria dos casos, a não ser por exemplo quando tratar-se um bem de luxo, o que precisa ser aferido no caso concreto.
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