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O SEGURO CONDOMINIAL É OBRIGATÓRIO?

  • Foto do escritor: Pedro Saboya Dantas
    Pedro Saboya Dantas
  • 15 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de nov. de 2022


O seguro condominial é obrigatório e está determinado pelo artigo 1.346 do Código Civil, que tem por finalidade proteger a totalidade da edificação contra danos causados por incêndio ou qualquer outro tipo de eventualidade que possa provocar a destruição parcial ou total do imóvel. O seguro condominial deve ser contratado em um prazo de até 120 dias posteriores à concessão do habite-se pelo município. A falta do seguro pode acarretar consequências ao síndico, por isso, consulte um profissional sobre a situação e proteja-se.




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