Quando uma pessoa falece, todo o seu patrimônio (bens, direitos e obrigações) é transferido aos seus herdeiros. O inventário serve para formalizar a divisão desse patrimônio, mesmo quando não exista discordância.
Muitos acham que se a família está em harmonia em relação à partilha dos bens não seria necessário abrir inventário.
No entanto, mesmo nesse caso, o meio legal para atingir tal fim é necessariamente o Inventário, judicial ou extrajudicial à depender do caso, inclusive existe um prazo previsto em lei para sua abertura (dois meses após o óbito), e o seu descumprimento pode acarretar multa incidente sobre o imposto devido.
Por isso sempre procure a orientação de um advogado capaz e qualificado, que poderá ajudar no deslinde de uma situação delicada como essa, e proteja o seu patrimônio!
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