O síndico além de deveres, também é possuidor de direitos, vejamos:
- É direito do síndico usufruir férias conforme as regras estipuladas na assembleia geral; - Poderá receber remuneração, desde que prevista na convenção geral (tradicionalmente, a remuneração mais comum é a isenção da taxa condominial);
- Convocar assembleia para expor fatos, mostrar relatórios e entre outros;
- Não ser importunado em horários inconvenientes;
- Contar com o auxílio dos demais para a resolução de diferentes tipos de situações;
- Dentre outros.
Síndico, caso tenha alguma dúvida sobre sua importante função, consulte um profissional e tenha mais tranquilidade!
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