Os frutos recebidos de bem de herança
- Pedro Saboya Dantas
- 14 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de set. de 2022


"É imprescindível entender que, os bens que geram rendimentos e que, resultam um bem dela, sem alterar sua substância, são conhecidos como frutos".
Esse conceito, trazido para o Direito Civil, no que se refere a herança, é de extrema importância, por exemplo, numa ação de abertura de inventário onde o espólio era detentor de imóveis que estava alugado, esses aluguéis são os rendimentos que aquele imóvel trás ao bem, portanto, é necessário que haja a comunicabilidade desses frutos em juízo, para que seja partilhado entre os herdeiros e/ou meeiros.
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