No nosso país, só é dono quem registra. Portanto se você tem a posse de um imóvel, você não é o dono para fins de direito, e sim o possuidor. Isto dito, esclarecemos que a Posse pode sim ser vendida, porém nunca confundida com a propriedade.
A mera posse gera insegurança jurídica, pois, até o registro (onde há mudança da propriedade), muitas situações fáticas e adversas podem surgir (como a oposição do dono registrado em cartório por exemplo) impossibilitando a efetiva transferência da propriedade para aquele que compra uma Posse.
Então a dica para você que está comprando um "imóvel de posse" é, procure a orientação de um advogado qualificado para analisar todas as facetas importantes do negócio e trazer mais segurança à transação.
Para quem quer vender a posse de um imóvel, a nossa dica é: REGULARIZE o seu imóvel com a ajuda de um serviço jurídico eficiente, pois isso pode valorizar o bem em grande monta, muitas vezes dobrando o valor deste.
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