A Prefeitura local é o órgão expedidor do Habite-se.
Quando uma obra é iniciada, a construtora tem por obrigação de levar o projeto até a Prefeitura.
Posteriormente à aprovação do projeto, a construção poderá iniciar-se.
E ao fim da construção, a Prefeitura precisa atestar que o projeto aprovado previamente foi seguido. Caso não haja irregularidades, o Habite-se é emitido.
Não é incomum obras entregues sem tal formalidade, o que traz inúmeros prejuízos.
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