Na hora de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel locado comumente surge a dúvida: Quem deve pagar o IPTU? O dono do imóvel ou o inquilino?
De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, sendo ele obrigado a pagar o IPTU.
No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), diz em seu artigo 22, inciso VIII, que o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula comunicando que o locatário deverá pagar o IPTU, juntamente a outras despesas como condomínio, energia, etc. Porém, caso o locatário venha a descumprir o contrato não pagando o imposto, a responsabilidade legal da inadimplência cairá sobre o dono do imóvel, que ficará responsável por arcar com o débito e posteriormente ingressar com uma ação de cobrança contra o inquilino.
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