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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NCPC - ART 561

  • Foto do escritor: Saboya Dantas Apoio
    Saboya Dantas Apoio
  • 4 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura


Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

SD: Nos casos de reintegração de posse, é preciso que haja a comprovação dos itens previstos no Art. 651.



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