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Foto do escritorPedro Saboya Dantas

USUCAPIÃO ORDINÁRIA



A usucapião ordinária está expressa no artigo 1.242 do Código Civil. Tem o encargo de regularizar a aquisição da propriedade do imóvel, possuído por aquele que por justo título e boa fé, retém a posse mansa, pacífica e contínua do bem no prazo de 10 anos.


Busque a ajuda de um profissional do direito, para entrar com a ação de usucapião.




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