Em regra, ao vender um imóvel por valor acima do valor que foi comprado, o vendedor/contribuinte paga em torno de 15% de imposto sobre a diferença de valores de compra e venda, chamada de lucro imobiliário. No entanto, se o bem for vendido por um preço inferior ao que foi comprado, e houve prejuízo, não há imposto devido.
VALE LEMBRAR:
Ao realizar a venda ou compra de qualquer imóvel, seja ele residencial ou comercial, é necessário declarar a transação para a Receita Federal.
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